Descrição do Serviço
O serviço é necessário sempre que o autônomo deixar de exercer sua função no Município.
- RG, CPF;
- Carteira de classe.
5 dias.
- Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);
- Decreto Municipal n° 5120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário).
Contato e Dúvidas
Consulte o passo a passo: https://portal.icadonline.com.br/ajuda/?pid=3185
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Praça de Atendimento